6.17.2009

Finalmente!

O Ministério Público, por meio de um grupo formado de onze promotores de Justiça da Capital que atuam na área  de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (GAESP), enviou ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Barros Munhoz, uma recomendação conjunta pela aprovação do projeto de Lei que proíbe a comercialização de alimentos de alto valor calórico e com gordura trans nas cantinas de escolas públicas e particulares no Estado. O projeto de Lei nº 1.356, de 2007, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e  recebeu em maio deste ano, veto do Governador de São Paulo. Na recomendação, os promotores fundamentam que a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico, poderá privar as crianças da rede pública e privada de ensino da necessária proteção contra o acesso a produtos cujo consumo imoderado é capaz de provocar sérios danos à saúde, com conseqüências sanitárias nutricionais indesejáveis.

No documento, os promotores citam dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que considera a obesidade uma epidemia mundial, registra o aumento alarmante nos índices de obesidade no Brasil nos últimos 20 anos e ressalta a atuação de especialistas de diversas nações propondo um esforço mundial na tentativa de reverter esta realidade com medidas educativas e legislativas.

"Impossibilitar o acesso a determinados alimentos na escola não significa interditar o acesso a eles na vida da criança e do adolescente, mas simplesmente garantir que por cerca de quatro horas, durante cinco dias da semana, o aluno não tenha acesso a alimentos não saudáveis, esteja protegido de propagandas de alimentos industrializados e, principalmente, seja estimulado a consumir outros alimentos", citam os promotores em sua recomendação.

Também são citadas na recomendação, leis semelhantes adotadas nas cidades do Rio de Janeiro e Florianópolis e nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal, enfatizam  o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas e sociais  que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, conforme determina a Lei, recorre à Constituição Federal no tocante ao dever do Estado em assegurar, priorizar o direito à saúde, à alimentação da criança e do adolescente.

O objetivo da recomendação é sugerir que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, delibere sobre o projeto de Lei nº 1.356, de 2007, vetado pelo governador de Estado e o aprove para "promoção da saúde infantil através do consumo saudável e consciente", conclui. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15).
 
****
Aguardemos o andar (lento) da carruagem.
 
Se na minha época escolar isso tivesse acontecido, talvez eu não brigasse tanto com a balança como faço até hoje.
 

5 comentários:

  1. Eu fiquei sabendo dessa, mas o que está enlouquecendo aqui no Rio é que o Mc´ tá proibido de vender Mc Lanche feliz com aqueles trequinhos, pq incentiva a ingestão de porcarias.

    Nem quero ver a merda que vai dar.

    ResponderEliminar
  2. Super apoiado!!!!
    Não vejo a hora da "moda" pegar de verdade.
    E se dependesse de mim, o MC Donalds já tinha falido.
    Já tem pelo menos uns 5 anos que não coloco os pés em nenhuma loja.
    Blargh.

    ResponderEliminar
  3. eu apoio, mas também acho que é preciso "ensinar" a escolher porque no mundo não existirá lei proibindo a venda de tudo isso.

    mas a escola é um lugar de aprender novos hábitos.

    na escola do meu filho tem de tudo e ele não costuma comprar besteiras, mas ele é um caso a parte!

    beijos

    ResponderEliminar
  4. APOIADO 100% Só espero que não aconteça de algumas mães (querendo agradar os filhotes)colocarem as porcarias que faltam na cantina dentro da lancheira...

    ResponderEliminar
  5. Ah,eu quero tanto que o MP consiga detonar as lembrancinhas do Mc Lanche Felie antes de Nicole completar seus 4/5 aninhos...

    ResponderEliminar