7.16.2009
7.15.2009
7.14.2009
7.13.2009
7.08.2009
Ontem, enquanto a peruada se amontoava no vestiário para assistir ao funeral, pedalamos alucinadamente ao som de Black or White na aula de spinning em despedida ao ídolo.
7.07.2009
7.06.2009
Mas não conseguimos ficar sem dar palpite, né?
7.03.2009
7.02.2009
Quase que eu esqueço!


Eu cantei a bola antes.
7.01.2009
6.30.2009
Como salvar um dia triste...
6.29.2009
6.26.2009

...Like A Rainbow
Fading In The Twinkling Of An Eye
Gone Too Soon
Shiny And Sparkly
And Splendidly Bright
Here One Day
Gone One Night...
6.25.2009
6.24.2009
Essa semana, a natureza tratou de renovar-se sem meus dedos tortos.
Tenho uma linda gérbera vermelha na garagem.
A vida como ela é
6.23.2009
Minha favorita ever!

Ressuscitei e morri de novo.
Os transgênicos vão dominar o mundo!
6.22.2009
6.19.2009
Esquenta igual e não pesa na consciência - nem na balança.
6.18.2009
Mas a questão é: eu realmente preciso de tudo-ao-mesmo-tempo-agora-já?
6.17.2009
Finalmente!
O Ministério Público, por meio de um grupo formado de onze promotores de Justiça da Capital que atuam na área de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (GAESP), enviou ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Barros Munhoz, uma recomendação conjunta pela aprovação do projeto de Lei que proíbe a comercialização de alimentos de alto valor calórico e com gordura trans nas cantinas de escolas públicas e particulares no Estado. O projeto de Lei nº 1.356, de 2007, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e recebeu em maio deste ano, veto do Governador de São Paulo. Na recomendação, os promotores fundamentam que a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico, poderá privar as crianças da rede pública e privada de ensino da necessária proteção contra o acesso a produtos cujo consumo imoderado é capaz de provocar sérios danos à saúde, com conseqüências sanitárias nutricionais indesejáveis.
No documento, os promotores citam dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que considera a obesidade uma epidemia mundial, registra o aumento alarmante nos índices de obesidade no Brasil nos últimos 20 anos e ressalta a atuação de especialistas de diversas nações propondo um esforço mundial na tentativa de reverter esta realidade com medidas educativas e legislativas.
"Impossibilitar o acesso a determinados alimentos na escola não significa interditar o acesso a eles na vida da criança e do adolescente, mas simplesmente garantir que por cerca de quatro horas, durante cinco dias da semana, o aluno não tenha acesso a alimentos não saudáveis, esteja protegido de propagandas de alimentos industrializados e, principalmente, seja estimulado a consumir outros alimentos", citam os promotores em sua recomendação.
Também são citadas na recomendação, leis semelhantes adotadas nas cidades do Rio de Janeiro e Florianópolis e nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal, enfatizam o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas e sociais que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, conforme determina a Lei, recorre à Constituição Federal no tocante ao dever do Estado em assegurar, priorizar o direito à saúde, à alimentação da criança e do adolescente.
Aguardemos o andar (lento) da carruagem.
6.16.2009
6.15.2009
Como boa ariana, tudo-de-uma-vez-só!
Tenho 25 janelas abertas e um pagode cafona-que-é-uó tocando e ainda não descobri de onde vem!
Welcome, Monday!
6.10.2009
E vejo flores em você....
- Luv -














