1.07.2003

Pra não dizer que não falei das flores...

Cumprindo minha obrigação jurídica...
(apenas pela sensação de dever cumprido, pois isso já me deu dor de cabeça demais e, em breve, não vou querer nem ouvir falar no assunto)

Novo Código Civil entra em vigor no sábado

O novo Código Civil brasileiro entra em vigor no dia 11 de janeiro, substituindo o atual, elaborado em 1916. O texto da lei foi aprovado pelo Congresso Nacional, depois de 27 anos em tramitação na casa. São dezenas de inovações com novidades em áreas como regime de bens e casamento, maioridade civil, pagamentos de indenização e usucapião. Destaca-se a igualdade entre marido e mulher na condução da vida familiar, extinguindo-se a expressão "chefe de família" e a impossibilidade de anulação do casamento caso o marido descubra a perda da virgindade da mulher.
Entre as principais modificações introduzidas pelo novo Código Civil estão a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos, a divisão da herança em partes iguais entre pais, filhos e cônjuges, a possibilidade de expulsão de um condômino problemático, a redução do prazo para usucapião de terras e o poder de confisco de imóveis de pessoas em débito com a Receita Federal. Outras importantes alterações passam pela perda de preferência da mãe na guarda dos filhos na dissolução conjugal, a anulação de negócio celebrado em decorrência de lesão ou estado de perigo e o poder do homem de exigir pensão alimentícia à mulher em caso de separação.

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